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Leilão da Caixa é Suspenso por Falta de Intimação do Devedor

  • Foto do escritor: Ricardo Nogare
    Ricardo Nogare
  • 26 de fev.
  • 2 min de leitura

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reforça a relevância do cumprimento rigoroso dos requisitos legais nos leilões de imóveis. O desembargador federal Wilson Zauhy Filho, da 1ª Turma, deferiu pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos de um leilão judicial, devido à falta de comprovação da notificação pessoal do mutuário sobre os leilões designados.

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O Caso

Um mutuário ingressou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) alegando irregularidades no processo de consolidação da propriedade e nos leilões subsequentes. Ele sustentou que não foi devidamente notificado sobre a oportunidade de quitar a dívida nem sobre as datas dos leilões, conforme exige a Lei nº 9.514/97, que regula a alienação fiduciária.

O autor da ação afirmou que só tomou ciência do leilão por meio de visitas de terceiros interessados na arrematação do imóvel, o que caracteriza violação do seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência foi negado pelo juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo. Contudo, ao interpor agravo de instrumento, o TRF-3 reconheceu as falhas no procedimento adotado pela CEF.

A Decisão - Leilão da Caixa Suspenso

O desembargador Wilson Zauhy Filho destacou que a Lei nº 9.514/97 prevê de forma expressa que:

  1. O mutuário deve ser notificado pessoalmente para purgar a mora, no prazo de 15 dias.

  2. O devedor deve ser informado sobre a realização dos leilões, por correspondência enviada aos endereços constantes no contrato, incluindo e-mails, se aplicável.

A falta de comprovação documental por parte da CEF sobre essas notificações levou à suspensão dos efeitos do leilão até a apresentação de novas evidências ou decisão final do processo.

A Importância da Notificação

A notificação ao devedor é uma etapa essencial no processo de leilão, pois garante que o mutuário tenha a oportunidade de regularizar sua situação antes da alienação do imóvel. O descumprimento desse requisito pode levar à anulação do leilão, como evidenciado nesta decisão.

Além disso, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a necessidade de rigor no cumprimento dos procedimentos previstos na Lei nº 9.514/97, protegendo os direitos dos mutuários e garantindo a legalidade dos atos praticados pelos credores.

Como um Advogado Especialista Pode Ajudar

Para quem enfrenta situações envolvendo leilões de imóveis, a contratação de um advogado especializado em direito imobiliário e leilões é fundamental. Esse profissional pode:

  • Analisar os procedimentos adotados no leilão.

  • Verificar a regularidade das notificações.

  • Representar o cliente em ações judiciais, buscando a suspensão ou anulação do leilão, quando necessário.

Falta de Intimação do Devedor

A decisão do TRF-3 serve como alerta para mutuários e credores sobre a importância de cumprir rigorosamente as normas que regem a alienação fiduciária e os leilões de imóveis.

Se você adquiriu ou perdeu um imóvel em leilão e tem dúvidas sobre seus direitos, o Ricardo Nogare Advogados pode ajudá-lo. Nossa equipe é especializada em direito leilões de imóveis e está preparada para oferecer suporte jurídico personalizado, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato conosco e obtenha a orientação necessária!


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