Usucapião: Como Funciona e Quais São Seus Requisitos Legais e Jurisprudenciais
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- 21 de mar.
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A usucapião é um meio de aquisição de propriedade de um bem imóvel ou móvel, baseado na posse contínua e incontestada por um determinado período de tempo. Esse instituto jurídico tem como fundamento o reconhecimento da posse prolongada e pacífica de um bem, que acaba por gerar o direito à sua propriedade, mesmo sem a necessidade de um título formal.
Neste artigo, vamos explicar o que é o usucapião, os tipos existentes e o passo a passo para realizar o processo.
O que diz a Legislação sobre a Usucapião?
A usucapião está regulamentada no Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.238 a 1.244. A legislação estabelece que, para que a usucapião seja reconhecida, a pessoa deve exercer a posse do bem de forma contínua, pública e com animus domini (intenção de dono), por um período mínimo determinado, que pode variar conforme o tipo de usucapião.
Existem diferentes modalidades de usucapião, como:
Usucapião Ordinária (Art. 1.242, Código Civil): Para bens móveis ou imóveis, quando a pessoa possuidora do bem exerce a posse de boa-fé e com justo título, por 10 anos. Caso a posse seja de má-fé, esse prazo é reduzido para 15 anos.
Usucapião Extraordinária (Art. 1.238, Código Civil): Quando a posse é exercida sem o título de propriedade, mas de forma contínua, com o intuito de ser dona do bem, por um prazo de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha realizado melhorias no imóvel ou se o bem estiver em área urbana.
Usucapião Especial Urbano (Art. 1.240, Código Civil): Aplicável a quem possua imóvel urbano de até 250 metros quadrados, por 5 anos, com o requisito de que seja utilizado para moradia própria ou da sua família.
Usucapião Especial Rural (Art. 1.239, Código Civil): Para área rural de até 50 hectares, quando a pessoa exercer a posse contínua e sem oposição por 5 anos, utilizando-a para sua moradia ou atividade produtiva.
Jurisprudência do STJ sobre Usucapião
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido bastante atuante na interpretação das normas relacionadas à usucapião. Entre as principais jurisprudências, destaca-se o entendimento de que a usucapião é uma forma legítima de aquisição de propriedade, desde que atendidos os requisitos legais.
Em uma das decisões mais relevantes, o STJ afirmou que "a usucapião é uma forma de regularização fundiária, com a finalidade de reconhecer a realidade possessória que, ao longo do tempo, se consolidou como domínio". Para a Corte, o reconhecimento da posse prolongada, sem oposição, e com os requisitos exigidos pela legislação, configura o direito à propriedade, mesmo sem um contrato formal de compra e venda.
Em diversos julgados, o STJ tem reafirmado que a usucapião não depende de comprovação formal do título de propriedade, mas sim da prova de posse mansa, pacífica e contínua, com animus domini. Além disso, a jurisprudência também tem evoluído para admitir a usucapião em casos de imóvel urbano ou rural utilizado para moradia ou trabalho, buscando a regularização de áreas antes à margem da legalidade.
Assessoria de um Advogado Especializado
A usucapião é uma ferramenta importante para a regularização fundiária e para a aquisição de propriedades que, de outra forma, poderiam ser impossíveis de se obter devido a formalidades excessivas. Contudo, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado, pois o procedimento envolve a análise de uma série de requisitos legais e pode variar conforme as circunstâncias de cada caso.
Se você está em processo de regularização de imóvel ou tem dúvidas sobre a usucapião, a orientação de um advogado especializado é fundamental. O escritório Ricardo Nogare Advogados está à disposição para ajudar na análise de viabilidade da usucapião, no ajuizamento da ação ou na busca por uma solução amigável.