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Arrematação Judicial e Extrajudicial: Entenda as Diferenças e Como Garantir a Posse do Imóvel

  • Foto do escritor: Ricardo Nogare
    Ricardo Nogare
  • 5 de mar.
  • 3 min de leitura

A compra de imóveis em leilão, seja judicial ou extrajudicial, pode ser uma oportunidade atrativa para investidores e compradores. No entanto, é essencial entender as diferenças entre esses dois tipos de leilão, bem como os direitos e obrigações que envolvem a posse do imóvel arrematado.

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Neste artigo, explicamos as particularidades de cada modalidade, os procedimentos legais e como a assessoria de um advogado especializado pode facilitar todo o processo.

O Que é Arrematação Judicial?

A arrematação judicial ocorre no contexto de processos judiciais, como execuções de dívidas, falências ou ações trabalhistas. Nesse caso, o imóvel é penhorado e levado a leilão sob supervisão do Poder Judiciário.

Características principais da arrematação judicial:

  • Envolvimento direto do Judiciário, com decisões e controle sobre o processo.

  • Necessidade de homologação do leilão por um juiz.

  • A aquisição do imóvel é formalizada com a emissão da Carta de Arrematação, que deve ser registrada no cartório de registro de imóveis.

  • Em caso de imóvel ocupado, o arrematante pode precisar ajuizar ação de imissão de posse ou despejo para garantir a desocupação.

O Que é Arrematação Extrajudicial?

A arrematação extrajudicial, por sua vez, ocorre fora da esfera judicial, sendo regulamentada principalmente pela Lei de Alienação Fiduciária (Lei 9.514/1997). Esse tipo de leilão é comum em imóveis financiados, onde a garantia é a alienação fiduciária.

Características principais da arrematação extrajudicial:

  • Não há supervisão direta do Judiciário, sendo conduzida por bancos, instituições financeiras ou credores.

  • O processo é mais ágil, mas requer o cumprimento rigoroso das exigências contratuais, como notificações ao devedor.

  • O comprador deve registrar a Carta de Arrematação para se tornar oficialmente o proprietário.

  • Em caso de imóvel ocupado, o arrematante pode precisar negociar com o ocupante ou recorrer a uma ação de imissão de posse.

A Importância do Registro da Carta de Arrematação

Em ambas as modalidades, o registro da Carta de Arrematação no cartório de registro de imóveis é imprescindível para formalizar a transferência da propriedade. Sem esse registro, o comprador não tem o direito legal de tomar posse do imóvel.

Como Proceder em Caso de Imóvel Ocupado?

Ao adquirir um imóvel ocupado em leilão, é fundamental avaliar as possibilidades de desocupação:

  1. Negociação Amigável: Muitas vezes, um acordo com os ocupantes pode ser a solução mais rápida e menos custosa.

  2. Ação de Imissão de Posse: Caso a negociação não seja bem-sucedida, o comprador pode recorrer à Justiça para obter a posse do imóvel.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o direito do arrematante de buscar a posse do imóvel, desde que respeitados os trâmites legais.

Por Que Contratar um Advogado Especializado?

A arrematação de imóveis em leilão, tanto judicial quanto extrajudicial, envolve etapas complexas e riscos que exigem conhecimento jurídico especializado. Um advogado pode:

  • Analisar a documentação do imóvel e as condições do leilão.

  • Auxiliar no registro da Carta de Arrematação.

  • Representar o arrematante em negociações ou ações judiciais, como a de imissão de posse.

Entenda as Diferenças e Como Garantir a Posse do Imóvel

A aquisição de imóveis em leilão é uma excelente oportunidade, mas requer atenção aos detalhes legais para evitar complicações. Entender as diferenças entre leilão judicial e extrajudicial é o primeiro passo para uma compra segura.

Se você precisa de orientação jurídica para participar de um leilão ou tomar posse de um imóvel arrematado, entre em contato com o Ricardo Nogare Advogados. Nossa equipe é especializada em direito imobiliário e está pronta para oferecer soluções personalizadas para o seu caso!

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