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Atraso na Entrega de Loteamento: Quais São Seus Direitos?

  • Foto do escritor: Ricardo Nogare
    Ricardo Nogare
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura

Adquirir um imóvel ou lote em um loteamento pode ser um investimento importante para muitos, mas o atraso na entrega pode causar grandes transtornos. Se você se encontra em uma situação em que o loteamento não foi entregue no prazo estipulado, é essencial conhecer seus direitos para poder tomar as medidas necessárias e buscar compensações.


Advogado Atraso de Obra | Advogado Imobiliário

Neste artigo, vamos explicar os direitos do comprador em caso de atraso na entrega de loteamento, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 13.786/18, que trata do distrato imobiliário, além de como a assessoria jurídica especializada pode auxiliar na busca por compensações e soluções para o descumprimento do contrato.

Direitos do Comprador em Caso de Atraso na Entrega de Loteamento

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 35, garante que o comprador tem direito à entrega do bem adquirido conforme as condições estabelecidas no contrato. Caso o prazo de entrega não seja cumprido, o consumidor pode exigir:

  • Reembolso integral dos valores pagos: Caso o loteamento não seja entregue no prazo, o comprador pode pedir a devolução total do valor pago, com correção monetária.

  • Indenização por danos morais: Se o atraso causar prejuízos adicionais, como a impossibilidade de usar o imóvel ou outros danos pessoais, o comprador pode solicitar compensações financeiras.

  • Correção monetária e juros: Se houver atraso na devolução dos valores pagos, o consumidor pode exigir que o montante seja corrigido monetariamente, com aplicação de juros.

O Papel da Lei 13.786/18 - Lei do Distrato Imobiliário

A Lei 13.786/18, também chamada de Lei do Distrato Imobiliário, trata de situações em que ocorre a rescisão do contrato de compra e venda de imóveis. Essa lei especifica as condições para a devolução dos valores pagos pelo comprador em caso de distrato, levando em conta o estágio da obra ou do loteamento. O artigo 1º da Lei 13.786/18 determina que, se o imóvel ou lote não for entregue no prazo, o consumidor pode exigir a devolução das quantias pagas, com um percentual retido pela construtora, conforme a fase da obra.

Passos a Seguir em Caso de Atraso

  1. Verifique as Cláusulas do Contrato: Certifique-se de que o prazo de entrega e as condições estão claramente estipulados no contrato.

  2. Notifique a Empresa: Caso o prazo tenha sido ultrapassado, entre em contato com a empresa responsável, preferencialmente por meio de notificação formal.

  3. Busque Orientação Jurídica: Se a empresa não cumprir com as obrigações contratuais, é importante buscar a ajuda de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Atraso na Entrega de Loteamento

O atraso na entrega de um loteamento pode ser uma situação frustrante, mas a legislação brasileira oferece diversas formas de proteger os consumidores, como a devolução dos valores pagos e a possibilidade de indenização. Conhecer seus direitos e as ferramentas jurídicas à disposição pode ajudá-lo a resolver a situação da maneira mais eficaz possível.

Ficou com dúvidas sobre como proceder? Entre em contato com o escritório Ricardo Nogare Advogados e receba orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam protegidos.


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