Casal será reembolsado por compra emocional de multipropriedade

Recentemente, um casal que adquiriu uma cota de multipropriedade durante uma viagem de férias conseguiu uma decisão favorável em sua disputa judicial contra a empresa vendedora. O Juiz determinou que a incorporadora devolvesse 75% dos valores pagos pelo casal, considerando abusiva a retenção de 50% prevista no contrato pela falta de transparência nas informações prestadas durante a negociação.
O Caso: Marketing Agressivo e Compra Emocional
Durante uma viagem, os autores foram atraídos por uma "palestra" realizada pela empresa, que contou com música alta e bebidas alcoólicas, criando um ambiente que os induziu a assinar um contrato de compra de uma cota de multipropriedade de um apartamento no valor de R$ 97.289.
Os autores alegaram que a compra foi realizada sob pressão emocional, e pediram a devolução dos valores pagos, totalizando R$ 11.226,96, além da rescisão do contrato.
A Defenda da Empresa e a Decisão Judicial
A incorporadora aceitou a rescisão do contrato, mas defendia a retenção de 50% dos valores pagos, conforme a cláusula contratual que visava pré-fixar perdas e danos. No entanto, o juiz considerou a retenção de 50% abusiva, uma vez que a empresa não comprovou que o empreendimento estava sujeito ao regime de patrimônio de afetação, o que permitiria a retenção de até esse percentual, conforme estabelece a legislação sobre contratos de incorporação imobiliária.
De acordo com o artigo 67-A, II, da Lei 4.591/64, a retenção de valores só pode ser superior a 25% quando houver patrimônio de afetação comprovado, o que a empresa não conseguiu demonstrar.
Em sua decisão, o magistrado determinou que a retenção fosse limitada a 25% dos valores pagos, e que a devolução ocorresse em uma única parcela, invalidando a previsão contratual de pagamento parcelado.
O Resultado da Decisão
Com a decisão favorável, o casal receberá 75% do valor pago pela cota de multipropriedade, o que representa um importante precedente no combate a práticas abusivas envolvendo a venda de imóveis por impulso emocional. Além disso, o juiz determinou que a empresa não poderia reter valores a título de taxa de fruição, acolhendo o pedido dos autores nesse sentido.
Essa decisão reafirma a importância da transparência nas relações contratuais, especialmente em situações em que a venda é realizada de forma agressiva e induz a decisões impulsivas.
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