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Direito ao Distrato em Casos de Multipropriedade: O que Fazer Diante de Atrasos na Obra?

  • Foto do escritor: Ricardo Nogare
    Ricardo Nogare
  • 12 de mar.
  • 2 min de leitura

Adquirir uma fração de multipropriedade pode ser um investimento promissor, mas atrasos na obra frequentemente frustram as expectativas dos consumidores. Nessas situações, o direito ao distrato surge como uma alternativa viável para rescindir o contrato e reaver os valores pagos.


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Neste artigo, vamos esclarecer o que a legislação brasileira estabelece sobre o distrato imobiliário, incluindo as regras da Lei dos Distratos e as recentes decisões do STJ. Também vamos destacar como a contratação de um advogado especializado pode garantir que seus direitos sejam respeitados durante esse processo de rescisão de contrato.

Quando o Atraso na Obra Gera Direito ao Distrato?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), atrasos significativos na entrega de um bem adquirido configuram descumprimento contratual. No caso de multipropriedade, o consumidor tem o direito de exigir o distrato caso o prazo acordado para a conclusão da obra não seja respeitado.

Principais razões que justificam o distrato:

  1. Atraso significativo no prazo de entrega: A falta de comunicação formal sobre atrasos ou a ausência de um cronograma atualizado sustenta o pedido de distrato.

  2. Desvio da qualidade prometida: Se o imóvel entregue não atender às especificações previstas em contrato, o consumidor pode rescindir o acordo.

  3. Problemas com licenciamento e registros: A ausência de documentação ou licenciamento adequado também é motivo para o distrato.

O Processo de Distrato e o Reembolso

Ao solicitar o distrato, o consumidor tem o direito de exigir a devolução dos valores pagos. A legislação e a jurisprudência frequentemente favorecem o consumidor em situações de atraso, garantindo:

  • Reembolso integral dos valores pagos: A devolução inclui parcelas quitadas e taxas administrativas, em muitos casos sem retenções significativas.

  • Indenização por perdas e danos: Caso o atraso cause prejuízos adicionais, como aluguel, transporte ou outros gastos, o consumidor pode pleitear compensações financeiras.

Reembolso e Direitos Relacionados

Se a empresa responsável pelo empreendimento atrasar o reembolso, o consumidor tem garantido o direito de exigir:

  • Correção monetária: Para ajustar os valores retidos à inflação.

  • Juros moratórios: Percentual aplicado como compensação pelo atraso no pagamento.

Direito ao Distrato

O distrato em casos de atraso na obra é um direito que protege o consumidor, assegurando a possibilidade de rescindir o contrato e recuperar os valores pagos. Conhecer e fazer valer esses direitos é essencial para minimizar prejuízos e garantir o melhor desfecho possível.

Ficou com dúvidas?Entre em contato com o escritório Ricardo Nogare Advogados. Nossa equipe está pronta para oferecer orientação especializada e ajudar você a resolver seu caso de forma eficaz.

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