Juíza Suspende Leilão de Imóvel com Atraso no Financiamento
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- 4 de dez. de 2024
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Uma decisão recente da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP trouxe à tona a relevância da notificação pessoal no processo de leilão de imóveis. A juíza Flavia Serizawa e Silva deferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos de dois leilões realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) sobre o imóvel de um casal, desde que eles realizem o pagamento das parcelas vencidas em até dez dias.
O Caso
Um casal financiou a residência por meio de alienação fiduciária e, apesar de estarem em dia com os pagamentos por um longo período, enfrentaram dificuldades financeiras e acabaram inadimplentes. Eles alegaram que:
Não foram notificados para purgar a mora.
Não foram informados sobre a realização dos leilões, tomando ciência apenas por terceiros interessados no imóvel.
O pedido foi analisado e deferido, com a juíza reconhecendo a possibilidade de purgação da mora e determinando a suspensão do primeiro leilão (já realizado) e do segundo, marcado para 21 de dezembro.
Os Argumentos da Decisão
A magistrada considerou dois pontos cruciais ao decidir a favor dos proprietários:
Probabilidade do Direito: A intenção do casal de purgar a mora foi suficiente para demonstrar a validade de seu direito, reforçada pela falta de notificação adequada por parte da CEF, como exige a Lei nº 9.514/97.
Perigo na Demora: Caso os leilões avançassem, o objeto do processo – a propriedade do imóvel – poderia ser perdido, tornando a disputa judicial inócua.
Adicionalmente, foi designada uma audiência de conciliação para buscar uma solução amigável entre as partes.
Direitos do Devedor na Alienação Fiduciária
De acordo com a Lei nº 9.514/97, que regula a alienação fiduciária de bens imóveis:
O mutuário deve ser notificado pessoalmente para quitar a dívida em atraso, dentro do prazo de 15 dias.
Caso a notificação não ocorra, ou seja realizada de forma inadequada, o procedimento de leilão pode ser questionado judicialmente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a ausência de notificação ou falhas nesse procedimento podem justificar a suspensão ou anulação dos leilões.
Como Proceder em Casos Semelhantes
Se você enfrenta uma situação em que o imóvel foi leiloado sem a devida notificação ou deseja purgar a mora, é essencial agir rapidamente:
Análise Jurídica: Procure um advogado especializado em leilões de imóveis para avaliar a regularidade do procedimento de leilão.
Ação Judicial: Dependendo do caso, pode ser necessário ingressar com ação judicial para suspender o leilão ou buscar acordo para purgar a mora.
Negociação: Sempre que possível, tente renegociar os termos do financiamento com o credor para evitar novas complicações.
A decisão da juíza Flavia Serizawa e Silva destaca a importância de cumprir rigorosamente os requisitos legais na execução de leilões de imóveis e reforça o direito dos devedores à ampla defesa.
Se você está enfrentando problemas relacionados a leilões de imóveis, a equipe do Ricardo Nogare Advogados está pronta para ajudar. Somos especializados em alienação fiduciária e leilões de imóveis, oferecendo suporte jurídico personalizado para proteger seus direitos.
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