O passo a passo: do registro de um imóvel no processo de compra
- Ricardo Nogare
- 24 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de nov. de 2024
Quando você compra um imóvel, como apartamento, casa ou outra propriedade, uma das principais dúvidas é como tirar escritura do imóvel, assim como o registro de propriedade.

Para que exista o registro de compra e venda, é fundamental a formalização do evento, que ocorre por meio da escritura pública de compra e venda no cartório de notas.
Neste post, vamos falar sobre um dos documentos que mais geram dúvidas quando o assunto é compra e venda de imóveis. Você saberá o que é, como tirar escritura de imóvel e os passos para tê-la em mãos.
1. Elaboração e assinatura do contrato de compra e venda
Uma vez acertado, os valores e a forma de pagamento, chegou a hora de fazer o contrato de compra e venda do imóvel.
É neste contrato, que serão colocados no "papel" as informações do vendedor, do comprador, do imóvel, valores, cláusulas em caso de quebra contratual e demais questões (ex: vamos dizer que você tenha comprado um imóvel "porteira fechada", ou seja, com todos os móveis e tudo mais que esteja no imóvel. Pois então, tudo isso precisa estar descrito no contrato).
2. Escritura Pública
Contrato feito, agora é nescessário ir num Cartório Extrajudicial para que ele produza a escritura píblica nos termos do contrato assinado. É essa escritura que será levada ao Registro Geral de Imóveis para ser registrada.
Esse procedimento possui um custo, o qual vai variar de acordo com a sua localidade e o valor do imóvel. Aqui no Rio Grande do Sul por exempro no caso de um imóvel com valor de venda entre R$ 200.001,00 e R$ 400.000,00, o valor da escritura fica por aproximadamente R$ 2.871,85
OBS: Em alguns casos, como por exemplo com nossos clientes, há um networking feito com o escrivão para que ele venha em nosso escritório para apresentação da minuta da escritura e sua assinatura.
3. RGI e ITBI
Chegou a hora de registrar a escritura no RGI, o Registro Geral de Imóveis, para que o imóvel passe efetivamente para o nome do comprador.
Aqui você vai precisar além de toda a documentação e certidões das partes e do imóvel, fazer os pagamentos tanto do imposto de transmissão (ITBI), quanto também dos custos do próprio registro.
Neste sentido, é importante fazer algumas considerações:
Os valores são sempre variáveis de acordo com a localidade, mas em regra, o ITBI fica entre 2% e 4%do valor do imóvel (em Porto Alegre, por exempro ele está em 3% ) e o custo do RGI fica em aproximadamente 1% do valor do imóvel.
Segundo o Código Civil, os valores precisam ser divididos entre comprador e vendedor. Entretanto, é relativamente comum no mercado que seja feito um acordo para que o comprador arque com todos os valores abarendo do valor da compra.
Pegando desde o começo dessa jornada (que, como dá para ver, não é exatamente muito simples!), todos esses custos somados ficam por volta de 4,5% do valor do imóvel (pegando escritura, RGI, ITBI e certidões).
Feito tudo isso, o imóvel estará plenamente em seu nome, tudo legalizado e você poderá desfrutar como quiser de sua nova aquisição, seja para morar, investir, alugar, tranformar em Airbnb, e por aí vai!