Rescisão Antecipada do Contrato de Locação: O Locador Deve Indenizar o Locatário?
- Ricardo Nogare 
- 24 de jan.
- 2 min de leitura
A locação de imóveis é regida pela Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, que regula os direitos e deveres de locadores e locatários. Mas o que acontece quando o proprietário deseja encerrar o contrato antes do prazo combinado?
Neste artigo, vamos detalhar o que acontece quando o proprietário deseja encerrar o contrato antes do prazo estabelecido em contrato.
O Que Diz a Lei?
O artigo 4º da Lei do Inquilinato estabelece que o locador não pode exigir o imóvel antes do término do contrato, exceto nos casos previstos em lei. Porém, a rescisão antecipada é possível mediante:
- Distrato simples: Quando ambas as partes concordam com o encerramento da locação de forma amigável. 
- Mútuo acordo: Com base no artigo 9º, inciso I, o locador e o locatário podem formalizar um acordo para encerramento antecipado do contrato. 
Se não houver consenso, o locador não pode retomar o imóvel antes do prazo contratual sem justificar uma das hipóteses previstas em lei, como necessidade própria ou venda do imóvel (art. 47 da Lei nº 8.245/91).
E a Multa Proporcional?
A Lei do Inquilinato prevê a multa proporcional à parte restante do contrato apenas para o locatário que optar por encerrar o contrato antes do prazo. Para o locador, não há previsão legal explícita de indenização obrigatória ao locatário.
Contudo, com base no princípio da isonomia, algumas decisões judiciais e negociações têm adotado a prática de compensar o locatário pelos custos decorrentes da desocupação.
Compensação ao Locatário
Embora não seja obrigatório, o locador pode negociar com o locatário formas de compensação para evitar conflitos e agilizar a desocupação, como:
- Isenção de aluguel por determinado período. 
- Pagamento de despesas de mudança (transporte e logística). 
- Ajuda de custo para a busca de um novo imóvel. 
Essas medidas são vistas como alternativas amigáveis para equilibrar a relação contratual e respeitar os interesses de ambas as partes.
Rescisão Antecipada do Contrato de Locação
Se o proprietário do imóvel deseja rescindir o contrato antecipadamente, é essencial buscar um acordo com o locatário para evitar conflitos legais. Embora a lei não imponha a obrigação de indenização por parte do locador, compensações amigáveis são recomendadas para assegurar uma transição tranquila.
Precisa de ajuda com contratos de locação?
O Ricardo Nogare Advogados é especializado em direito imobiliário e pode auxiliá-lo em negociações, distratos e demais questões relacionadas à locação de imóveis.
Entre em contato agora para esclarecer suas dúvidas!






