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É Obrigatório Apresentar Fiador para a Entrega das Chaves do Imóvel na Planta?

  • Foto do escritor: Ricardo Nogare
    Ricardo Nogare
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

A aquisição de um imóvel na planta é um sonho para muitas pessoas, mas também pode gerar dúvidas e preocupações. Uma das questões mais frequentes entre compradores é sobre a necessidade de apresentar um fiador para a entrega das chaves. Afinal, essa exigência é legal? Vamos esclarecer esse tema e abordar seus desdobramentos jurídicos.


É obrigatório apresentar fiador para a entrega das chaves do imóvel na planta?

Neste artigo, vamos explicar  a necessidade de apresentar um fiador para a entrega das chaves na aquisição de imóveis na planta.

O que diz a lei sobre fiador e entrega das chaves?

Em muitos contratos de compra e venda de imóveis na planta, especialmente aqueles vinculados a financiamentos imobiliários ou cédulas de crédito bancário, é comum que as construtoras ou incorporadoras imponham condições para a entrega das chaves. Entre elas, a apresentação de um fiador pode ser uma exigência.

No entanto, essa prática não está prevista como obrigatória pela legislação brasileira. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer cláusula contratual que imponha obrigações excessivamente onerosas ou abusivas ao comprador é considerada nula. Isso significa que a exigência de fiador pode ser contestada, dependendo das condições estabelecidas no contrato.

A entrega das chaves e o princípio do cumprimento das obrigações

A entrega das chaves de um imóvel geralmente está condicionada ao pagamento integral do saldo devedor ou à assinatura de contrato de financiamento com uma instituição bancária.

Assim, se o comprador cumprir todas as obrigações contratuais previstas, como o pagamento das parcelas e a apresentação dos documentos exigidos para o financiamento, a construtora não pode reter as chaves apenas pela falta de um fiador.

Exigência de fiador: abusividade e prática comercial

Em situações em que a exigência de um fiador seja utilizada como condição única para a entrega das chaves, é possível questionar a validade dessa prática. De acordo com o artigo 51 do CDC, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são consideradas abusivas.

Além disso, o comprador pode buscar o Poder Judiciário para assegurar seus direitos e obter a posse do imóvel. Em casos de conflitos, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o contrato e defender os interesses do consumidor.

Alternativas ao fiador: outras garantias

Se a construtora ou o banco exigir uma garantia para o financiamento, existem outras opções que podem substituir o fiador, como:

  • Seguro-fiança: uma alternativa que elimina a necessidade de envolver terceiros.

  • Depósito caução: um valor depositado como garantia.

  • Alienação fiduciária: em financiamentos imobiliários, o próprio imóvel pode ser dado como garantia até a quitação.

Essas opções devem ser analisadas com cuidado, levando em consideração os custos adicionais e as implicações legais.

Fiador é mesmo necessário?

A exigência de fiador para a entrega das chaves de um imóvel na planta pode ser considerada abusiva em alguns casos, especialmente quando o comprador já cumpriu todas as demais obrigações contratuais. Caso se depare com essa situação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.

No Ricardo Nogare Advogados, estamos prontos para ajudar compradores de imóveis a resolver questões relacionadas a contratos, distratos e entrega das chaves. Entre em contato conosco para garantir seus direitos e evitar práticas abusivas no setor imobiliário.

Ricardo Nogare Advogados – Especialistas em Direito Imobiliário.


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