Anulação do Procedimento de Consolidação da Propriedade: O Que Diz a Lei 14.711/23?
- Ricardo Nogare
- 2 de abr.
- 2 min de leitura
A consolidação da propriedade, prevista na Lei 9.514/97, é o processo pelo qual o credor fiduciário (como bancos) assume a titularidade de um imóvel após a inadimplência do devedor em contratos de alienação fiduciária. Com a entrada em vigor da Lei 14.711/2023, novas diretrizes foram estabelecidas para garantir mais transparência e proteção aos envolvidos, especialmente os consumidores.
Quando a Consolidação Pode Ser Anulada?
A Lei 14.711/2023 trouxe aprimoramentos à legislação anterior, reforçando os direitos do devedor e os procedimentos que o credor deve seguir. Se essas novas exigências não forem respeitadas, o procedimento de consolidação pode ser anulado judicialmente.
Principais motivos para anulação do procedimento de consolidação:
Falta de notificação pessoal ou via edital:
A nova lei reforça que o devedor deve ser notificado com clareza sobre o prazo de 15 dias para purgar a mora.
A ausência dessa notificação ou falhas na sua execução continuam sendo motivo para anulação.
Descumprimento do prazo de purgação da mora:
O credor deve respeitar o período para que o devedor regularize sua dívida antes da consolidação da propriedade. Qualquer violação desse prazo pode fundamentar uma ação judicial.
Irregularidades na publicidade e transparência:
A Lei 14.711/2023 reforça a necessidade de ampla divulgação do processo, especialmente em relação ao leilão público obrigatório após a consolidação.
Violação dos direitos de recuperação da posse:
O devedor possui direito de buscar soluções antes que o imóvel seja definitivamente transferido ao credor ou arrematado em leilão.
O Que Diz a Lei 14.711/2023?
A Lei 14.711/2023 trouxe avanços significativos, destacando-se:
Proteção ao Consumidor: Maior rigor na comprovação de que o devedor foi devidamente informado sobre o procedimento e teve oportunidade de regularizar a situação.
Publicidade Ampliada: Exigência de maior transparência na realização de leilões e nos registros públicos.
Valorização do Princípio da Boa-fé: Obriga as partes a agirem de forma ética e transparente durante o processo de consolidação.
Jurisprudência Relacionada
O STJ segue um entendimento favorável ao devedor, considerando que qualquer irregularidade no procedimento pode resultar em sua anulação:
REsp 1.798.184/SP: Determinou a necessidade de comprovação rigorosa da notificação pessoal ao devedor antes da consolidação.
REsp 1.461.161/SP: Reforçou que a ausência de leilão público transparente é motivo suficiente para anular a consolidação.
Com a Lei 14.711/2023, essas orientações ganham ainda mais respaldo, promovendo maior equilíbrio na relação entre devedor e credor.
Como Agir em Caso de Irregularidades?
Se você acredita que o procedimento de consolidação da propriedade do seu imóvel foi conduzido de forma irregular, siga os passos abaixo:
Consulte um Advogado: Um profissional especializado pode verificar se houve falhas no processo.
Solicite a Suspensão Judicial: É possível requerer liminarmente a suspensão do procedimento até que o caso seja analisado.
Pleiteie a Anulação: Comprovar irregularidades permite que o processo seja anulado, protegendo o imóvel e seus direitos.
Anulação do Procedimento de Consolidação da Propriedade
A Lei 14.711/2023 fortaleceu a proteção ao consumidor em processos de consolidação da propriedade, garantindo maior transparência e equidade. Caso identifique irregularidades no seu caso, é fundamental buscar orientação jurídica para evitar prejuízos.
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