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Anulação do Procedimento de Consolidação da Propriedade: O Que Diz a Lei 14.711/23?

  • Foto do escritor: Ricardo Nogare
    Ricardo Nogare
  • 2 de abr.
  • 2 min de leitura

A consolidação da propriedade, prevista na Lei 9.514/97, é o processo pelo qual o credor fiduciário (como bancos) assume a titularidade de um imóvel após a inadimplência do devedor em contratos de alienação fiduciária. Com a entrada em vigor da Lei 14.711/2023, novas diretrizes foram estabelecidas para garantir mais transparência e proteção aos envolvidos, especialmente os consumidores.

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Quando a Consolidação Pode Ser Anulada?

A Lei 14.711/2023 trouxe aprimoramentos à legislação anterior, reforçando os direitos do devedor e os procedimentos que o credor deve seguir. Se essas novas exigências não forem respeitadas, o procedimento de consolidação pode ser anulado judicialmente.

Principais motivos para anulação do procedimento de consolidação:

  1. Falta de notificação pessoal ou via edital:

    • A nova lei reforça que o devedor deve ser notificado com clareza sobre o prazo de 15 dias para purgar a mora.

    • A ausência dessa notificação ou falhas na sua execução continuam sendo motivo para anulação.

  2. Descumprimento do prazo de purgação da mora:

    • O credor deve respeitar o período para que o devedor regularize sua dívida antes da consolidação da propriedade. Qualquer violação desse prazo pode fundamentar uma ação judicial.

  3. Irregularidades na publicidade e transparência:

    • A Lei 14.711/2023 reforça a necessidade de ampla divulgação do processo, especialmente em relação ao leilão público obrigatório após a consolidação.

  4. Violação dos direitos de recuperação da posse:

    • O devedor possui direito de buscar soluções antes que o imóvel seja definitivamente transferido ao credor ou arrematado em leilão.

O Que Diz a Lei 14.711/2023?

A Lei 14.711/2023 trouxe avanços significativos, destacando-se:

  • Proteção ao Consumidor: Maior rigor na comprovação de que o devedor foi devidamente informado sobre o procedimento e teve oportunidade de regularizar a situação.

  • Publicidade Ampliada: Exigência de maior transparência na realização de leilões e nos registros públicos.

  • Valorização do Princípio da Boa-fé: Obriga as partes a agirem de forma ética e transparente durante o processo de consolidação.

Jurisprudência Relacionada

O STJ segue um entendimento favorável ao devedor, considerando que qualquer irregularidade no procedimento pode resultar em sua anulação:

  • REsp 1.798.184/SP: Determinou a necessidade de comprovação rigorosa da notificação pessoal ao devedor antes da consolidação.

  • REsp 1.461.161/SP: Reforçou que a ausência de leilão público transparente é motivo suficiente para anular a consolidação.

Com a Lei 14.711/2023, essas orientações ganham ainda mais respaldo, promovendo maior equilíbrio na relação entre devedor e credor.

Como Agir em Caso de Irregularidades?

Se você acredita que o procedimento de consolidação da propriedade do seu imóvel foi conduzido de forma irregular, siga os passos abaixo:

  1. Consulte um Advogado: Um profissional especializado pode verificar se houve falhas no processo.

  2. Solicite a Suspensão Judicial: É possível requerer liminarmente a suspensão do procedimento até que o caso seja analisado.

  3. Pleiteie a Anulação: Comprovar irregularidades permite que o processo seja anulado, protegendo o imóvel e seus direitos.

Anulação do Procedimento de Consolidação da Propriedade

A Lei 14.711/2023 fortaleceu a proteção ao consumidor em processos de consolidação da propriedade, garantindo maior transparência e equidade. Caso identifique irregularidades no seu caso, é fundamental buscar orientação jurídica para evitar prejuízos.

Entre em contato com o escritório Ricardo Nogare Advogados e receba suporte especializado em direito imobiliário para defender seus direitos.


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