Imóvel Alienado Fiduciariamente Pode Ser Penhorado por Dívidas Condominiais, Decide STJ
- Ricardo Nogare

- 14 de mar.
- 2 min de leitura
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida pelo ministro Raul Araújo, reformou o entendimento de que apenas os direitos aquisitivos de um imóvel alienado fiduciariamente poderiam ser penhorados. Agora, ficou reconhecida a possibilidade de penhora do imóvel para o pagamento de débitos condominiais, desde que o credor fiduciário seja previamente citado para participar do processo.
O Caso
Um condomínio residencial moveu ação para penhorar um imóvel com dívidas condominiais, mesmo sabendo que este estava alienado fiduciariamente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou a penhora, sustentando que a propriedade formal do imóvel era do credor fiduciário – no caso, o agente financiador – e que a penhora deveria se limitar aos direitos aquisitivos do devedor.
No entanto, ao analisar o recurso, o ministro Raul Araújo, do STJ, reformou essa decisão, baseando-se na natureza propter rem das dívidas condominiais, que vinculam o débito diretamente ao imóvel.
Entendimento do STJ
A decisão reconheceu que:
Natureza da Dívida Condominial: As obrigações condominiais acompanham o imóvel, independentemente de quem seja o titular formal da propriedade, permitindo que o bem seja penhorado para quitação do débito.
Citação do Credor Fiduciário: A penhora do imóvel exige a prévia citação do credor fiduciário, que pode optar por integrar a execução e quitar o débito condominial, preservando seus direitos como titular fiduciário.
Precedentes do STJ: A jurisprudência do STJ reforça que o imóvel alienado fiduciariamente pode responder por dívidas condominiais, uma vez que essas despesas decorrem do uso e manutenção do bem, beneficiando o próprio credor fiduciário.
Impacto da Decisão
A decisão traz maior segurança jurídica para condomínios, que frequentemente enfrentam dificuldades para cobrar dívidas condominiais de imóveis financiados. Ela também cria um equilíbrio ao garantir que o credor fiduciário seja formalmente notificado, respeitando seu direito de intervir no processo.
Como Proceder em Situações Semelhantes?
Se você é síndico ou administrador condominial enfrentando problemas de inadimplência em imóveis alienados fiduciariamente:
Notificação Formal: Certifique-se de citar o credor fiduciário antes de avançar com a penhora do imóvel.
Apoio Jurídico: Um advogado especializado em direito condominial e imobiliário pode garantir que todas as etapas legais sejam cumpridas, reduzindo o risco de questionamentos judiciais.
Acompanhamento do Processo: Esteja atento às respostas do credor fiduciário, que pode optar por saldar a dívida ou contestar a execução.
Imóvel Alienado Fiduciariamente Pode Ser Penhorado
Essa decisão do STJ reforça a importância de seguir os trâmites legais na cobrança de dívidas condominiais, mesmo quando o imóvel está alienado fiduciariamente.
Se você precisa de orientação jurídica para lidar com cobranças condominiais ou processos de penhora de imóveis, entre em contato com o Ricardo Nogare Advogados. Nossa equipe é especializada em direito imobiliário e está pronta para oferecer soluções eficazes para proteger os interesses do seu condomínio.
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